O vereador Veiga (DEM) é
autor do projeto de lei que permite ao servidor público municipal usar o valor
a que teria direito na licença-prêmio para pagar débitos de natureza tributária
e não tributária com a Prefeitura. Segundo ele, a medida beneficiaria tanto o
servidor, que poderia quitar suas dívidas, quanto o Poder Executivo, que
compensaria os débitos com recursos que seriam desembolsados pela própria
Administração.
A licença-prêmio é um
direito previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos e pode ser paga em
dinheiro ou em descanso. A cada quatro anos de efetivo exercício, o funcionário
tem direito a 120 dias de licença-prêmio. Diante da crise financeira enfrentada
pelo município, hoje há uma lista de espera com os servidores que já têm
direito ao benefício, mas que ainda não receberam os valores correspondentes.
De acordo com o projeto, os
valores da licença-prêmio poderão abater débitos do IPTU, ISSQN, ITBI,
Contribuição de Melhoria, Taxa de Alvará/Licença, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa
de Limpeza Pública e, também, débitos oriundos de tarifas e preços públicos,
lançados em nome do funcionário, do cônjuge ou da empresa da qual faz parte do
corpo societário. A compensação seria feita mediante requerimento do servidor
interessado e a eventual diferença do valor seria paga normalmente ao
funcionário conforme cronograma de pagamento das licenças.
O projeto está em análise
nas comissões permanentes da Câmara e ainda não tem data definida para ser
votado.
Edição n.º 1006
Página 07
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