O assunto do dia envolve a
chamada terceirização do trabalho do empregado.
E o que é a terceirização?
O dicionário explica que
terceirização e uma forma de organização estrutural que permite a uma empresa
transferir a outra suas atividades-meio, proporcionando maior disponibilidade
de recursos para sua atividade-fim, reduzindo a estrutura operacional,
diminuindo os custos, economizando recursos e desburocratizando a
administração.
Pelo próprio conceito
observa-se que a terceirização trás vantagem para o empregador. Mas e para o
empregado, pode a terceirização piorar ou melhorar a vida do trabalhador? A
terceirização pode reduzir os salários do trabalhador? São perguntas que surgem
e que têm razão de ser.
Aprovada pela Câmara
dos Deputados, a lei da terceirização regulamenta essa prática e
permite que as empresas terceirizem todas as atividades – inclusive
as chamadas atividades-fim.
A este passo, cumpre
registrar que atividade-fim é a principal atividade da empresa, aquela para a
qual a empresa foi criada. Com a aprovação da lei – que depende somente de
sanção presidencial –, uma escola poderia terceirizar a contratação de
professores. Antes, só era permitida a terceirização de atividades-meio, como
por exemplo, a limpeza e a segurança, jamais a mão de obra consistente na
prestação dos serviços por parte do professor, posto que a atividade-fim da
escola seja o ensino, a educação que é ministrada pelo professor.
Há muita polêmica em torno
dessa medida.
De um lado, há quem defenda
que a regulamentação trará ganhos de produtividade e segurança jurídica para as
empresas. Outros argumentam que a medida aumenta a precarização no mercado de
trabalho.
“Há uma confusão muito
grande, as pessoas acreditam que o terceirizado é informal, mas não é. O
terceirizado tem carteira de trabalho assinada e todos os direitos
trabalhistas”, afirma Hélio Zylberstajn, professor da Universidade de São
Paulo. A diferença é que o trabalhador terá a carteira assinada pela empresa
prestadora de serviços e não mais pela empresa para a qual trabalharia
diretamente.
“Só o Brasil tinha essa
distinção entre atividade-fim e atividade-meio, e isso impede a criação de
cadeias produtivas”, afirma Zylberstajn. Até agora, a própria Justiça não tinha
um entendimento uniforme sobre o que distingue atividades-meio de
atividades-fim, o que causava insegurança jurídica para as empresas. “Em uma
empresa que produz papel, cortar as árvores é uma atividade-meio, ou uma
atividade-fim?”, questiona Fernando de Holanda Barbosa Filho, do FGV/Ibre.
A terceirização, dizem os
defensores da lei, poderá aumentar a eficiência e produtividade das empresas.
Do aumento da produtividade viria a redução de custos. “Em determinadas
atividades, pode haver um ganho de produtividade por conta da especialização em
determinadas tarefas. Em vez de a empresa ter que fazer ela mesma as atividades
em que ela não é boa, ela poderá contratar outra empresa especializada naquela
tarefa, que tem know how e experiência em fazer exatamente aquilo”, defende
Barbosa Filho. Segundo ele, o principal efeito será o aumento da
competitividade das empresas brasileiras.
Há quem discorde. Mas
veremos isso no próximo bloco, ou seja, no próximo artigo. Até lá!
Edição n.º 1003
Página 08
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