A Lei nº 5.466, de autoria
do vereador Veiga – DEM, obriga a empresa de ônibus a fornecer declaração por
atraso aos passageiros do transporte público.
Esta “declaração” garantirá
aos usuários do transporte público que não sejam prejudicados em seus empregos,
pois terá da empresa de transporte este documento que poderão apresentar aos
seus empregadores para que não sejam prejudicados com advertências e até mesmo
com demissões.
De acordo com a lei, a
declaração deverá ser fornecida sempre que o sistema de transporte ficar parado
por mais de cinco minutos devido a problemas técnicos ou até mesmo
involuntários. Essa declaração a ser fornecida pelas empresas serve apenas para
justificar os atrasos, e não para aboná-los.
Edição n.º 1013
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