sexta-feira, 16 de junho de 2017

Lei n.º 5.466




A Lei nº 5.466, de autoria do vereador Veiga – DEM, obriga a empresa de ônibus a fornecer declaração por atraso aos passageiros do transporte público.

Esta “declaração” garantirá aos usuários do transporte público que não sejam prejudicados em seus empregos, pois terá da empresa de transporte este documento que poderão apresentar aos seus empregadores para que não sejam prejudicados com advertências e até mesmo com demissões.

De acordo com a lei, a declaração deverá ser fornecida sempre que o sistema de transporte ficar parado por mais de cinco minutos devido a problemas técnicos ou até mesmo involuntários. Essa declaração a ser fornecida pelas empresas serve apenas para justificar os atrasos, e não para aboná-los.











Edição n.º 1013

Página 07

Nenhum comentário:

Postar um comentário