sexta-feira, 14 de julho de 2017

Lula é condenado! Será?




O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no Paraná, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT) a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro, tendo por fundamento a ocultação da propriedade de uma cobertura tríplex no Guarujá, litoral paulista.
As provas juntadas na construção da sentença de 238 páginas e 962 tópicos do serão fundamentais para que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) confirme ou não a pena de nove anos e meio do ex-presidente Lula. A opinião é de gente que entende do assunto. O TRF-4 é responsável por julgar, em segunda instância, a decisão de Moro.
A sentença foi baseada na suposta propriedade do apartamento 164-A, no condomínio Solaris, no Guarujá (litoral de São Paulo), cujas benfeitorias feitas pelo Grupo OAS são colocadas pelo juiz Moro como principal prova de benefício de Lula pela construtora. O ex-presidente, no entanto, não tem escritura do imóvel em seu nome, e sim uma carta de intenção e um documento sem assinatura. "Não se está, enfim, discutindo questões de direito civil, ou seja, a titularidade formal do imóvel, mas questão criminal, a caracterização ou não de crimes de corrupção e lavagem. Não se deve nunca esquecer que é de corrupção e lavagem de dinheiro do que se trata", diz Moro na sentença, a qual determina, inclusive, o confisco do tríplex.
O uso das declarações de Léo Pinheiro, que mudou o depoimento em abril e disse que Lula seria o proprietário oculto do imóvel do Guarujá, acusando Lula de ter mandado destruir as provas que o ligassem ao imóvel, é o principal alicerce da condenação de Moro, que juntou às provas notícias publicadas pela imprensa e depoimentos de possíveis inquilinos do ex-presidente.
Segundo entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal), a condenação em segundo grau é suficiente para determinar o cumprimento da pena. Lula espera em liberdade o recurso, já que Moro evitou pedir sua prisão imediata.
Segundo o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Gilson Dipp, a delação é apenas um meio de obtenção de elementos de prova, e não a prova em si. "Tudo aquilo que o delator disse tem que ser buscado. Ou entrega provas concretas, ou dá caminho para que se obtenham provas."
"Ele não conseguiu trazer aos autos uma única prova de que esse imóvel pertenceu ao Lula", afirma o ex-ministro da Justiça e ex-vice-procurador-geral eleitoral Eugênio Aragão.



Moro sustentou que não seria suficiente o exame formal da titularidade ou transferência do tríplex, e a concessão do apartamento teria ocorrido de forma "sub-reptícia", com a manutenção da propriedade para "ocultar e dissimular o ilícito".
Provar a propriedade seria a fundamentação básica para a decisão em segunda instância — e as provas nem sempre são tidas como contundentes.
É preciso lembrar decisão recente, de segundo grau do TRF-4, que anulou a sentença de Moro contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari, baseada em delações premiadas.
Com um currículo vasto, que inclui a orientação de doutorado do presidente Michel Temer (PMDB), a fundação do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e a inspiração para a criação da chamada Escola Paranaense de Direito Administrativo, o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que já esperava esse posicionamento de Moro sobre Lula. "Ninguém esperava uma sentença, e sim a condenação", diz. "Ele (Moro) não se comporta como magistrado, mas como um acusador. Ele não tinha prova e decidiu contra a lei. A propriedade imobiliária (no caso, o apartamento de Lula no Guarujá) tem que estar registrada. Se isso não é considerado, não dá para dizer que alguém é proprietário." Bandeira de Mello destila críticas ao comportamento de Moro — "me surpreendo que não tenha sido punido", "ele não parece juiz, suas decisões não são naturais de um juiz, são sempre parciais" — e afirma que apenas decisões de instâncias superiores podem corrigi-la. "Não se pode confiar que o Judiciário vá corrigir erros grosseiros", afirma o jurista. "Essa condenação não para em pé."
"Ele (Moro) coloca coisas que não têm nada a ver com a denúncia", diz o ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão. "Chama a atenção a estrutura (da sentença). Não faz referência às testemunhas de defesa, só às de acusação. Quando vai para a fundamentação, diz em mais de 200 páginas por que ele não é suspeito por julgar Lula. É mais um esforço de preservação de imagem. São páginas para destilar a vaidade do juiz para se autopromover e descarregando sua bronca em cima do réu."
Os juristas também estranharam as considerações de Moro sobre a defesa de Lula e a afirmação de que o ex-presidente não provou sua inocência no único depoimento que deu ao juiz, em maio. "Desde o momento que ofereceu a denúncia, sabia-se que Lula seria condenado. Quando a defesa tentava argumentar, Moro não permitiu porque achava que era perda de tempo. Quando tentou sua defesa, Moro cortou-lhe a palavra. Houve uma extrema má vontade com a defesa", diz Aragão.
Segundo o ex-ministro Dipp e o ex-procurador Fonteles, nunca houve necessidade de Lula apresentar provas de sua inocência — cabe ao acusador, no caso o Ministério Público Federal, mostrar quais são as acusações. "A defesa tem obrigação de apresentar a contraprova. Testemunha tem que depor, dizer a verdade", diz Dipp. "O réu só pode trazer a prova se ele levar uma tese de legítima defesa — mas aí ele admitiu o fato. O ônus da prova cabe à acusação", afirma Fonteles.
De forma que, agora, a palavra está com o Tribunal!...





















Edição n.º 1016

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