sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

“Depois da propina com recibo, o toma-lá-dá-cá por decreto”



Era líquido e certo que custaria caro ao Planalto convencer a maioria governista no Congresso a salvar o Executivo de transgressão à lei no manejo das contas públicas, tornando extinta a meta de superávit fiscal para 2014.” (Dora Kramer, O Estado de S.Paulo, 3/12, A/6)



Na última quarta-feira e pela terceira vez, o Congresso Nacional tentou votar o projeto que desobriga o cumprimento da meta do superávit fiscal de 2014.


As tentativas anteriores da votação acabaram em brigas, berros, bagunça, puxões, empurrões. As lamentáveis cenas foram flagradas por fotógrafos de vários órgãos da imprensa, como se pode verificar nas imagens de Pedro Ladeira/VEJA (1) e de Givaldo Barbosa/Agência O Globo (2).


Dora Kramer continua, em seu  artigo “De papel passado”, no Estadão: “Quando da derrubada dos vetos presidenciais no plenário, boa parte dos aliados se ausentou das sessões e o projeto-manobra não pôde ser votado. Aí bateu o desespero e deu-se o inédito: o toma-lá-dá-cá por decreto. Algo tão inusitado quanto a propina com recibo noticiada dias atrás no bojo das investigações da Operação Lava Jato. O governo autorizou a liberação de R$ 444,7 milhões em emendas dos parlamentares e condicionou o pagamento à aprovação da alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que extingue a meta fiscal de 2014”.

A presidente parece se sentir como uma marionetista, que pretende manipular os congressistas como se eles fossem bonecos cujos movimentos e ações pudessem ser determinados puxando os fios ligados aos corpos deles. Não que a grande maioria de suas excelências não se comporte como se aceitasse e fosse absolutamente conivente com tal situação, ao passar recibo pelas propinas recebidas.

Os bonecos do grupo Giramundo ilustram à perfeição tal situação: a fisionomia zangada da Emília, o ar entediado do gato, a pose arrogante de “dona da banda” decretam: o toma-lá-dá-cá começou, e quando os fios forem puxados, as marionetes devem aprovar o crime de responsabilidade fiscal.



















Edição n.º 964 - página 01

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