O casamento é direito livremente
assegurado a toda pessoa
maior de dezoito anos
de idade . Aos menores
de dezoito anos , mas
maiores de dezesseis, ele também será
permitido , desde
que haja consentimento
dos representantes legais do adolescente (pais
ou tutores ).
Aos menores de dezesseis anos , no entanto ,
salvo autorização judicial ,
o casamento é vedado.
O
parentesco afim
em linha
reta é aquele
que se adquire com
os parentes em
linha reta
do marido ; esposa ;
companheiro ou
companheira . Desta forma ,
não será permitido
o casamento entre
sogro e nora ;
entre sogra
e genro ou
ainda , com
avós, bisavós etc, do ex-marido, ex-esposa ou
ex-companheiro.
Resulta
impedimento para
o casamento , também ,
o matrimônio entre
irmãos , sejam eles
unilaterais ou
bilaterais , ou
seja, sejam eles filhos
do mesmo pai ;
da mesma mãe
ou de ambos ,
não importando, se naturais
ou adotivos .
Será
causa de impedimento
para o casamento , ainda , o matrimônio
entre tios
e sobrinhos , não
importando se naturais ou adotivos . Entretanto , havendo autorização judicial
e prova médica
de que o casamento
não prejudicará a saúde
de filhos futuros ,
tal impedimento
poderá ser suprido e o matrimônio
celebrado.
Será
causa de impedimento ,
ainda , o casamento
de pessoa viúva
ou divorciada, com
pessoa condenada por
homicídio ou
por tentativa
de homicídio , contra
o ex-marido ou ex-esposa de quem se pretende casar .
A
qualquer pessoa
será permitido opor
tais fatos ,
até o momento
da celebração do matrimônio .
Desta forma , com
intenção de atribuir
maior publicidade
possível à habilitação
para casamento ,
pretendendo que a eventual
existência de impedimentos
seja oposta por
quem tiver conhecimento ,
o Oficial do Registro
Civil expedirá Edital
de Proclamas com
os dados dos noivos ,
afixando em lugar
visível na sede
do cartório do domicílio
de ambos os pretendentes
e remetendo para publicação em
jornal de grande
circulação municipal.
Jéssica Cremon Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direito Notorial e Registral Registro Civil das Pessoas Naturais de Valinhos |
Nenhum comentário:
Postar um comentário