sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Cliente deve ser indenizado

Estava um senhor fazendo compras num determinado supermercado e desatento não percebeu que o piso estava molhado em razão de um produto nele derramado. Caiu e em decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O senhor ingressou com ação judicial, processando o estabelecimento pela queda sofrida enquanto fazia compras.


O supermercado alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente, uma vez que ele deveria ter previsto que a sua falta de atenção levaria ao fato ocorrido.

O Juízo de Direito ao qual foi distribuída a ação (Processo nº 0038993-21.2008.8.26.0071) condenou o supermercado a pagar ao consumidor indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo à qual o processo foi remetido em grau de recurso, manteve essa decisão, posto que a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, manifestou-se entendendo ser “óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi determinante para a ocorrência do acidente”.

A relatora destacou, ainda, que “o cliente sequer imagina que o piso do supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de acidentes no local”.

O julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.


Portanto, senhores consumidores não custa ficarem atentos para evitar acidentes como o relatado; quanto aos senhores proprietários de estabelecimentos franqueados ao público (não só supermercados), cuidem para zelar pela segurança dos clientes, buscando isentá-los de qualquer perigo previsível, pois são os senhores que devem evitar “ao máximo” o risco de acidentes nas dependências e áreas de circulação (internas, externas, acessos, saídas). Afinal, quem não tem condições não pode se estabelecer!









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