Estava
um senhor fazendo compras num determinado supermercado e desatento não percebeu
que o piso estava molhado em razão de um produto nele derramado. Caiu e em
decorrência do tombo, fraturou uma das pernas e teve de ser submetido à
cirurgia para colocação de pinos e placas no local. O senhor ingressou com ação
judicial, processando o estabelecimento pela queda sofrida enquanto fazia
compras.
O
supermercado alegou que o acidente foi causado por imprudência do cliente, uma
vez que ele deveria ter previsto que a sua falta de atenção levaria ao fato
ocorrido.
O
Juízo de Direito ao qual foi distribuída a ação (Processo nº
0038993-21.2008.8.26.0071) condenou o supermercado a pagar ao consumidor indenização
por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil.
A
6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo à qual o
processo foi remetido em grau de recurso, manteve essa decisão, posto que a relatora
do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, manifestou-se
entendendo ser “óbvio que a queda sofrida decorreu do piso escorregadio, e não
exclusivamente por conta da teimosia e pressa do consumidor. A circunstância de
ter sido derramado o líquido sobre o piso, tornando-o escorregadio, foi
determinante para a ocorrência do acidente”.
A
relatora destacou, ainda, que “o cliente sequer imagina que o piso do
supermercado possa se encontrar escorregadio e que, em decorrência, poderá
sofrer uma queda durante suas compras. Afinal, há um dever geral do
supermercado de zelar pela segurança e incolumidade física dos clientes que
transitam em suas dependências, devendo minimizar ao máximo o risco de
acidentes no local”.
O
julgamento foi unânime e contou também com a participação dos desembargadores
Eduardo Sá Pinto Sandeville e Francisco Loureiro.
Portanto,
senhores consumidores não custa ficarem atentos para evitar acidentes como o
relatado; quanto aos senhores proprietários de estabelecimentos franqueados ao
público (não só supermercados), cuidem para zelar pela segurança dos clientes,
buscando isentá-los de qualquer perigo previsível, pois são os senhores que
devem evitar “ao máximo” o risco de acidentes nas dependências e áreas de
circulação (internas, externas, acessos, saídas). Afinal, quem não tem
condições não pode se estabelecer!
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