O casamento é direito livremente
assegurado a toda pessoa
maior de dezoito anos
de idade .
Para noivos que tenham dezesseis ou dezessete
anos de idade, desde que haja consentimento dos pais ou
tutores, ele também é permitido.
No entanto, para os menores de dezesseis
anos, o casamento depende de autorização judicial.
Todo
casal , pretendendo casar-se civilmente , deverá solicitar ao cartório de Registro Civil do domicílio
de um dos noivos ,
o início de seu Processo
de Habilitação para
Casamento .
As
testemunhas são necessárias porque embora a lei
assegure que o casamento
é direito do cidadão, prevê situações que impedem o matrimônio ,
sob pena
de ocorrendo, ser considerado nulo .
Não
será permitido, também, o casamento entre sogro e
nora, sogra e genro ou o matrimônio com avós, bisavós, trisavôs etc, do ex-marido,
ex-esposa ou ex-companheiro.
Isto
porque , tais parentescos não se dissolvem
com o fim do casamento de uma pessoa.
Não
há que se falar em ex-sogra, ex-sogro, ex-nora ou ex-genro. Por mais que tenha
havido fim do matrimônio, o parentesco é sempre de sogra, sogro, nora e genro.
Não
é possível, ainda, o matrimônio entre irmãos ,
sejam eles filhos do mesmo pai, da mesma
mãe ou
de ambos , não
importando, se biológicos ou adotivos .
Também
é causa de impedimento, o matrimônio entre tios e sobrinhos, biológicos ou adotivos .
No
entanto, havendo autorização judicial e prova médica de que o casamento não prejudicará a saúde
de futuros filhos, o matrimônio poderá ser celebrado.
Será
causa de impedimento ,
ainda , o casamento
de pessoa viúva
ou divorciada, com
pessoa condenada por
homicídio ou
por tentativa
de homicídio , contra
o ex-marido ou ex-esposa de quem se pretende casar .
A
qualquer pessoa
será permitido apresentar tais fatos , até o momento
da celebração do matrimônio .
Desta
forma , com intenção de dar publicidade
à habilitação para
casamento, para que qualquer pessoa conhecendo algum impedimento o apresente, o
cartório expedirá Edital de Proclamas com
os dados dos noivos ,
afixando-o em lugar
visível no cartório
do domicílio de ambos e o remeterá para publicação em jornal de grande
circulação municipal.
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