sexta-feira, 28 de março de 2014

COMO CONVERTER UNIÃO ESTÁVEL EM CASAMENTO



De acordo com o último estudo divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 36,4% da população que se declara “casada”, na verdade vive uma relação de união estável, ou seja, embora vivendo como marido e mulher, quase um terço dos casais não são casados legalmente, não formalizaram a união perante um cartório de Registro Civil.



Diferente do casamento, que tem início no momento em que o juiz declara que os noivos estão casados, a união estável não tem data inicial certa, pois consiste na convivência entre duas pessoas, como se casadas fossem, de forma contínua, duradoura e pública, com objetivo de constituir família.

Não provoca também, alteração no estado civil dos companheiros, os quais permanecerão como solteiros, separados, divorciados, viúvos ou casados, sendo certo que, não existirá união estável quando um dos companheiros é casado legalmente e com esta pessoa permanece convivendo como marido e mulher, mantendo com terceira pessoa, fora do casamento, relacionamento amoroso, mas existirá união estável se um dos companheiros, embora ainda legalmente casado, esteja separado (de corpos) de seu cônjuge.

Não há na união estável obrigatoriedade de qualquer documento para sua existência, como no matrimônio, em que a certidão de casamento é prova do vínculo. São os fatos cotidianos da relação que a caracterizam como estável, no entanto, poderão os companheiros, querendo, documentá-la através de escritura pública, declaração particular assinada por ambos ou sentença judicial, sendo que as escrituras públicas e as sentenças judiciais poderão, inclusive, ser registradas no Primeiro Cartório de Registro Civil do domicílio dos companheiros.

Ocorre, que por vezes, o casal que já vive em união estável, pretende casar-se civilmente, devendo, portanto, requerer ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de seu domicílio que inicie seu Processo de Habilitação para Casamento ou Processo de Conversão de União Estável em Casamento.

O Processo de Habilitação em ambos os casos é idêntico: consiste na juntada pelo Cartório de Registro Civil de toda documentação exigida pela lei e que será apresentada pelos pretendentes juntamente com o testemunho próprio e de mais duas pessoas, as quais afirmarão não existir impedimentos para casamento entre os noivos.

Optando os companheiros pela Habilitação para o Casamento, após quinze dias contados do início do procedimento, o Oficial do Registro Civil expedirá Certidão de Habilitação para Casamento, válida para que os noivos se casem dentro de prazo de noventa dias, seja por celebração civil ou celebração religiosa com efeito civil.

Optando, porém, os companheiros pela Conversão da União Estável em Casamento, no décimo sexto dia, contados do início do procedimento, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais expedirá a Certidão de Conversão de União Estável em Casamento, ou seja, sem necessidade de celebração civil perante Juiz de Casamentos.

O procedimento de conversão de união estável em casamento visa facilitar a regularização da situação civil de casais que embora vivendo como casados, não o são e ao mesmo tempo procura resguardar e dar publicidade ao tempo de convivência estável que tal casal manteve antes do efetivo matrimônio.














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