sexta-feira, 18 de julho de 2014

Alienação Parental

"A alienação é o extremo da perversidade. É o desprezo pelo outro, a necessidade de vingança pelo desamor, destilado através de crianças e adolescentes, que se tornam verdadeiros instrumentos de ataque àquele que decidiu seguir sua vida sem a companhia do alienador." (in JusBrasil)





Em julho de 1990, nascia o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. 
Que pena que nada disso está sendo levado a sério.... Infelizmente muitos relacionamentos têm terminado de forma caótica, onde o respeito e harmonia familiar passam longe.  Famílias se desfazendo todos os dias, mas sem  um planejamento anterior. Aí está o problema: deveria existir a escola da separação. Melhor explicar...
Os casais, ao perceberem que o casamento acabou, deviam ser encaminhados a terapeutas familiares para receber orientação psicológica para adequarem o seu comportamento, visando o bem e a integridade dos filhos.
Muitos homens e mulheres usam seus filhos como moeda de troca, forçam a distância, dificultando o contato do pai e outros familiares com os menores. Isso, quando não praticam deliberadamente a alienação parental.


Segundo o site http://www.alienacaoparental.com.br , “a síndrome de Alienação Parental,  também conhecida pela sigla em inglês PAS, é o termo proposto por Richard Gardner em 1985, para a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro genitor, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.  Os casos mais frequentes da Síndrome da Alienação Parental estão associados a situações onde a ruptura da vida conjugal gera, em um dos genitores, uma tendência vingativa muito grande. Quando este não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, desencadeia um processo de destruição, vingança, desmoralização e descrédito do ex-cônjuge. Neste processo vingativo, o filho é utilizado como instrumento da agressividade direcionada ao parceiro.  Isto é a síndrome de alienação parental: programar uma criança para que odeie o genitor.” 
Precisamos saber que o amor pelas crianças é que deve prevalecer, ser o mais forte. A ausência de um dos genitores é um trauma que varia de intensidade conforme a criança, mas é um trauma. Em todos os segmentos do desenvolvimento existe uma função para a figura feminina e masculina, no equilíbrio emocional do indivíduo.


Precisamos pensar nisso, antes de usar nossos filhos como moeda de troca ou como arma para vingarmos a honra ou punição por inconformismo ou ainda sentimento de posse contra nossos parceiros. Quem sofre com isso são, principalmente, nossas crianças. Procurar apoio psicológico para si e para as crianças deveria ser obrigatório, para que sofrimentos desnecessários fossem minimizados, e a vida continuasse harmoniosa, mesmo quando o rompimento é necessário. 


E mãe!


























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