Em 23 de maio a presidente
Dilma assinou o decreto 8.243, elaborado pelo ministro Gilberto Carvalho,
secretário-geral da Presidência e seu apologista. Com esse decreto foi
instituída a participação de “integrantes da sociedade civil” em todos os órgãos
da administração pública. Com esse ato unilateral, conhecido como decreto
bolivariano, Dilma ataca a democracia representativa, que ela se obrigou a
respeitar ao jurar obediência à Constituição da República, quando da sua posse
no mais alto cargo político da nação.
O decreto em comento
destrói um dos pilares da democracia brasileira, a igualdade dos cidadãos, ao
privilegiar grupos alinhados ao governo. O decreto baixado pela presidente é
explícito ao justificar sua finalidade: “consolidar a participação social como
método de governo”. Um dos artigos quer estabelecer, em linhas perigosas, o que
é a sociedade civil: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os
movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e
suas organizações”. Ou seja, segundo o texto de Dilma, os movimentos sociais –
historicamente controlados e manipulados pelo PT – são a representação da
sociedade civil no Estado Democrático de Direito.
Desde que foi editado pelo
Palácio do Planalto, o decreto provocou forte reação no Congresso, que começou
nas bancadas de oposição, mas ganhou adesão de mais partidos. Até Henrique
Alves e Renan Calheiros, respectivamente, presidentes da Câmara e do Senado,
cobraram da presidente a revogação do seu decreto. Como a presidente permaneceu
firme, está tramitando no Congresso projeto de decreto legislativo contra esse
ato de Dilma.
Mas, a minha decepção, não
é com a presidente, visto que se sabe da sua tendência em copiar o modelo
chavista, importando esse modelo para a realidade brasileira, já que na Venezuela
há conselhos populares para defender essa tática governista de Hugo Chávez. A
minha decepção é com o senhor vice-presidente da República, Michel Temer, que
foi meu professor no curso de especialização em direito constitucional na
PUC-São Paulo. Temer é autor de livros de direito constitucional que são
referência no estudo da matéria. Em seu livro Elementos de Direito Constitucional (Malheiros editores, 22ª
edição, página 123), ao discorrer sobre a independência da República na
Constituição Federal, o professor afirma que “nenhuma norma infraconstitucional
pode subtrair competências que foram entregues pelo constituinte”. Quanto mais
um simples ato de um só Poder, de uma só vontade política! O silêncio de Temer
diante desse decreto ditatorial que permite ao Poder Executivo subtrair
competências do Poder Legislativo decepciona. Parece que o vice-presidente e o
professor-autor não são a mesma pessoa. Como estudioso das suas obras, estou
decepcionado com a sua mudez.
Que pena! Como o poder tem
a capacidade de mudar o pensamento da pessoa!...
Edição n.º 944 - página 08
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