sexta-feira, 18 de julho de 2014

Decepção!





Em 23 de maio a presidente Dilma assinou o decreto 8.243, elaborado pelo ministro Gilberto Carvalho, secretário-geral da Presidência e seu apologista. Com esse decreto foi instituída a participação de “integrantes da sociedade civil” em todos os órgãos da administração pública. Com esse ato unilateral, conhecido como decreto bolivariano, Dilma ataca a democracia representativa, que ela se obrigou a respeitar ao jurar obediência à Constituição da República, quando da sua posse no mais alto cargo político da nação.
O decreto em comento destrói um dos pilares da democracia brasileira, a igualdade dos cidadãos, ao privilegiar grupos alinhados ao governo. O decreto baixado pela presidente é explícito ao justificar sua finalidade: “consolidar a participação social como método de governo”. Um dos artigos quer estabelecer, em linhas perigosas, o que é a sociedade civil: “I – sociedade civil – o cidadão, os coletivos, os movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja, segundo o texto de Dilma, os movimentos sociais – historicamente controlados e manipulados pelo PT – são a representação da sociedade civil no Estado Democrático de Direito.
Desde que foi editado pelo Palácio do Planalto, o decreto provocou forte reação no Congresso, que começou nas bancadas de oposição, mas ganhou adesão de mais partidos. Até Henrique Alves e Renan Calheiros, respectivamente, presidentes da Câmara e do Senado, cobraram da presidente a revogação do seu decreto. Como a presidente permaneceu firme, está tramitando no Congresso projeto de decreto legislativo contra esse ato de Dilma.
Mas, a minha decepção, não é com a presidente, visto que se sabe da sua tendência em copiar o modelo chavista, importando esse modelo para a realidade brasileira, já que na Venezuela há conselhos populares para defender essa tática governista de Hugo Chávez. A minha decepção é com o senhor vice-presidente da República, Michel Temer, que foi meu professor no curso de especialização em direito constitucional na PUC-São Paulo. Temer é autor de livros de direito constitucional que são referência no estudo da matéria. Em seu livro Elementos de Direito Constitucional (Malheiros editores, 22ª edição, página 123), ao discorrer sobre a independência da República na Constituição Federal, o professor afirma que “nenhuma norma infraconstitucional pode subtrair competências que foram entregues pelo constituinte”. Quanto mais um simples ato de um só Poder, de uma só vontade política! O silêncio de Temer diante desse decreto ditatorial que permite ao Poder Executivo subtrair competências do Poder Legislativo decepciona. Parece que o vice-presidente e o professor-autor não são a mesma pessoa. Como estudioso das suas obras, estou decepcionado com a sua mudez.
Que pena! Como o poder tem a capacidade de mudar o pensamento da pessoa!...














Edição n.º 944 - página 08

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