quinta-feira, 2 de abril de 2015

Redução da maioridade penal






A maioridade penal no nosso país ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, o que vem reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº 8.069/90). Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido, conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de internação em caso de mau comportamento.

Muito se discutiu e se discute sobre a penalização de menores de dezoito anos. Tanto assim que existe uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que, apresentada desde agosto de 1993, ficou mais de 21 anos parada na Câmara dos Deputados. Neste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retomou as discussões e aprovou a admissibilidade dessa proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos, com o voto de 42 deputados favoráveis à PEC e 17 contrários. A aprovação da admissibilidade dessa PEC, na qual os deputados avaliam se o texto está de acordo com a própria Constituição, é apenas o primeiro passo para que a redução da maioridade penal possa virar lei. Diante da complexidade da matéria, é praticamente impossível estimar quanto tempo isso poderá demorar.

O texto permite que jovens com idade acima de 16 anos que cometerem crimes possam ser condenados a cumprir pena numa prisão comum. Hoje, qualquer menor de 18 anos que comete algum crime é submetido, no máximo, a internação em estabelecimento educacional, como comentado acima. De qualquer forma é uma acalorada discussão onde existem argumentos contra e a favor da redução da maioridade penal. Vejamos cinco argumentos, tanto contrários quanto favoráveis.

Argumentos contrários:
1.           A redução da maioridade penal fere uma das cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos".
2.           A inclusão de jovens a partir de 16 anos no sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a qualidade do sistema prisional brasileiro.
3.           A pressão para a redução da maioridade penal está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.
4.           Em vez de reduzir a maioridade penal, o governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do IBGE, em 2013, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho infantil. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos com 15 anos de idade ou mais.
5.           A redução da maioridade penal iria afetar, preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária brasileira.

Argumentos favoráveis:
1.         A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras.
2.         A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes.
3.         A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas.
4.         O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos.
5.         A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal.

 E você, caro leitor, qual a sua posição: contra ou a favor?












 Edição n.º 981 - página 08




Nenhum comentário:

Postar um comentário