A maioridade penal no nosso
país ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de
1988, o que vem reforçado pelo artigo 27 do Código Penal e pelo artigo 104
do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA (Lei nº 8.069/90). Os
crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas
como "atos infracionais" e seus praticantes como
"infratores". As penalidades previstas são chamadas de "medidas
socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17
anos. O ECA estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao
adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de
internação excederá a três anos" (por cada ato infracional grave cometido,
conforme entendem os Tribunais). Após esse período, será transferido para o
sistema de semiliberdade ou liberdade assistida, podendo retornar ao regime de
internação em caso de mau comportamento.
Muito se discutiu e se
discute sobre a penalização de menores de dezoito anos. Tanto assim que existe
uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que, apresentada desde agosto de
1993, ficou mais de 21 anos parada na Câmara dos Deputados. Neste ano, a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara retomou as discussões e aprovou
a admissibilidade dessa proposta de emenda à Constituição que reduz a
maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos, com o voto de 42 deputados
favoráveis à PEC e 17 contrários. A aprovação da
admissibilidade dessa PEC, na qual os deputados avaliam se o texto
está de acordo com a própria Constituição, é apenas o primeiro
passo para que a redução da maioridade penal possa virar lei. Diante da
complexidade da matéria, é praticamente impossível estimar quanto tempo isso
poderá demorar.
O texto permite que jovens
com idade acima de 16 anos que cometerem crimes possam ser condenados a cumprir
pena numa prisão comum. Hoje, qualquer menor de 18 anos que comete algum crime
é submetido, no máximo, a internação em estabelecimento educacional, como
comentado acima. De qualquer forma é uma acalorada discussão onde existem argumentos
contra e a favor da redução da maioridade penal. Vejamos cinco argumentos,
tanto contrários quanto favoráveis.
Argumentos
contrários:
1.
A redução da maioridade penal fere uma das
cláusulas pétreas (aquelas que não podem ser modificadas por congressistas) da
Constituição de 1988. O artigo 228 é claro: "São penalmente inimputáveis
os menores de 18 anos".
2.
A inclusão de jovens a partir de 16 anos no
sistema prisional brasileiro não iria contribuir para a sua reinserção na
sociedade. Relatórios de entidades nacionais e internacionais vêm criticando a
qualidade do sistema prisional brasileiro.
3.
A pressão para a redução da maioridade penal
está baseada em casos isolados, e não em dados estatísticos. Segundo a
Secretaria Nacional de Segurança Pública, jovens entre 16 e 18 anos são
responsáveis por menos de 0,9% dos crimes praticados no país. Se forem
considerados os homicídios e tentativas de homicídio, esse número cai para 0,5%.
4.
Em vez de reduzir a maioridade penal, o
governo deveria investir em educação e em políticas públicas para proteger os
jovens e diminuir a vulnerabilidade deles ao crime. No Brasil, segundo dados do
IBGE, em 2013, 486 mil crianças entre cinco e 13 anos eram vítimas do trabalho
infantil. No quesito educação, o Brasil ainda tem 13 milhões de analfabetos
com 15 anos de idade ou mais.
5.
A redução da maioridade penal iria afetar,
preferencialmente, jovens negros, pobres e moradores de áreas periféricas do
Brasil, na medida em que este é o perfil de boa parte da população carcerária
brasileira.
Argumentos favoráveis:
1.
A mudança do artigo 228 da Constituição de
1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º,
estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais.
Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe
novas regras.
2.
A impunidade gera mais violência. Os jovens
"de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como
adultos. Por isso continuam a cometer crimes.
3.
A redução da maioridade penal iria proteger
os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores
de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas.
4.
O Brasil precisa alinhar a sua legislação à
de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados,
adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos
judiciais da mesma forma que adultos.
5.
A maioria da população brasileira é a favor
da redução da maioridade penal.
E você, caro leitor, qual a sua posição: contra ou a favor?
Edição n.º 981 - página 08
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