Tramita
no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a PEC-37,
também conhecida como PEC DA LEGALIDADE.
Essa
emenda constitucional pretende atribuir às polícias a exclusividade das
investigações criminais, retirando do Ministério Público (MP) essa função.
Se
a PEC for aprovada fica acrescido o parágrafo dez ao art. 144 da Constituição
Federal, definindo que a competência para a investigação criminal será feita
exclusivamente pelas polícias federal e civil dos Estados e do Distrito
Federal.
Como
sempre, existe muita gente a favor da aprovação da emenda, mas também existe
muita gente contrária a essa ideia. Afinal, ainda vivemos numa democracia (e
espero que assim continuemos, para o bem de todos e da felicidade geral da
nação)!
Alguns
deputados federais e significativa parcela da sociedade, que ainda está tomando
conhecimento desse assunto, já se declararam contra a aprovação da PEC da
legalidade, por entenderem que, hoje, o país enfrenta uma baixíssima taxa de
resolução de crimes, que não chega a 10% e que limitar a investigação não vai
resolver esse problema, preocupados com quem interessa retirar o poder de
investigação do Ministério Público, alegando que todas as vezes que o MP cumpre
a sua função, incomoda os poderosos.
O certo é que algumas Câmaras
Municipais também já se posicionaram contra essa proposta, por entender que a
sua aprovação configuraria retrocesso jurídico e afronta à cidadania e ao
Estado Democrático de Direito. Sustentam que o Ministério Público presta
relevantes serviços na defesa do Patrimônio Público e na investigação de crimes
de improbidade administrativa e retirar o poder de investigação do Ministério
Público significa fragilizar o Estado de Direito e favorecer a impunidade,
sobretudo dos autores de crimes contra o patrimônio público.
Contudo,
a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende de maneira contrária, apoiando a aprovação da PEC-37. O Conselho
Federal da OAB justifica essa tomada de posição como importantíssima para
restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Além disso, a
edição da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público que atribuiu
competência ao Ministério Público para atuar em inquéritos policiais é
que levou à necessidade da criação PEC-37, uma emenda meramente
declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela
Constituição Federal.
Entende
a OAB que é fundamental apoiar a aprovação da PEC-37, uma vez que nenhum poder
de investigação será retirado do MP, visto que o MP não tem tais poderes. O
Ministério Público deve observar o que a lei lhe determina, devendo fiscalizar
a polícia judiciária e acompanhar o inquérito policial, inclusive requisitando
provas, mas não investigando diretamente, caso contrário, se concedido ao
Ministério Público o poder de investigação penal — que é da competência
privativa da Polícia Judiciária — estar-se-ia promovendo a subversão de um
sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado, para com isso buscar a
Justiça. Na realidade, embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em
Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Essa atuação do
MP, além de ser uma interpretação errônea, ainda burla a vontade dos constituintes.
Afinal, interesses à parte, imbróglio
criado, quem tem razão?
Nenhum comentário:
Postar um comentário