sexta-feira, 7 de junho de 2013

PEC-37: afinal, a quem interessa e quem tem razão?


Tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional nº 37, a PEC-37, também conhecida como PEC DA LEGALIDADE.
         Essa emenda constitucional pretende atribuir às polícias a exclusividade das investigações criminais, retirando do Ministério Público (MP) essa função.
     Se a PEC for aprovada fica acrescido o parágrafo dez ao art. 144 da Constituição Federal, definindo que a competência para a investigação criminal será feita exclusivamente pelas polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal.
         Como sempre, existe muita gente a favor da aprovação da emenda, mas também existe muita gente contrária a essa ideia. Afinal, ainda vivemos numa democracia (e espero que assim continuemos, para o bem de todos e da felicidade geral da nação)!
         Alguns deputados federais e significativa parcela da sociedade, que ainda está tomando conhecimento desse assunto, já se declararam contra a aprovação da PEC da legalidade, por entenderem que, hoje, o país enfrenta uma baixíssima taxa de resolução de crimes, que não chega a 10% e que limitar a investigação não vai resolver esse problema, preocupados com quem interessa retirar o poder de investigação do Ministério Público, alegando que todas as vezes que o MP cumpre a sua função, incomoda os poderosos.
         O certo é que algumas Câmaras Municipais também já se posicionaram contra essa proposta, por entender que a sua aprovação configuraria retrocesso jurídico e afronta à cidadania e ao Estado Democrático de Direito. Sustentam que o Ministério Público presta relevantes serviços na defesa do Patrimônio Público e na investigação de crimes de improbidade administrativa e retirar o poder de investigação do Ministério Público significa fragilizar o Estado de Direito e favorecer a impunidade, sobretudo dos autores de crimes contra o patrimônio público.
         Contudo, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entende de maneira contrária, apoiando a aprovação da PEC-37. O Conselho Federal da OAB justifica essa tomada de posição como importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Além disso, a edição da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público que atribuiu competência ao Ministério Público para atuar em inquéritos policiais é  que levou à necessidade da criação PEC-37,  uma emenda meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela  Constituição Federal.
         Entende a OAB que é fundamental apoiar a aprovação da PEC-37, uma vez que nenhum poder de investigação será retirado do MP, visto que o MP não tem tais poderes. O Ministério Público deve observar o que a lei lhe determina, devendo fiscalizar a polícia judiciária e acompanhar o inquérito policial, inclusive requisitando provas, mas não investigando diretamente, caso contrário, se concedido ao Ministério Público o poder de investigação penal — que é da competência privativa da Polícia Judiciária — estar-se-ia promovendo a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado, para com isso buscar a Justiça. Na realidade, embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Essa atuação do MP, além de ser uma interpretação errônea, ainda burla a vontade dos constituintes.
         Afinal, interesses à parte, imbróglio criado, quem tem razão?












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