O
reconhecimento de paternidade ,
mais que
dever do pai ,
é direito do filho .
Por esta razão ,
temos acompanhado diversas ações com o objetivo de garantir àqueles que não têm pai
declarado na certidão de nascimento, a oportunidade de serem reconhecidos, voluntariamente por seu genitor .
O
reconhecimento de paternidade
poderá ocorrer , espontaneamente, por instrumento
público ; instrumento
particular ; por
testamento ; por
declaração feita
ao Oficial de Registro
Civil ou
ainda perante
Juiz de Direito ,
em processo específico de investigação
de paternidade ou
no curso de qualquer
outro processo ,
até mesmo
criminal, mas sempre
por pai
que tenha mais
de dezesseis anos de idade .
O
reconhecimento de filho
por instrumento
público consiste na declaração
do pai , perante
Tabelião de Notas ,
de que reconhece como
seu filho
biológico, determinada pessoa .
Diante da declaração ,
o Tabelião lavrará escritura
pública de reconhecimento
de filho , devendo esta, ser
encaminhada ao cartório que registrou o
nascimento do reconhecido, para as devidas
averbações e expedição de nova via da certidão de nascimento, já
alterada.
No
reconhecimento por
instrumento particular ,
no entanto , o pai
não precisa
comparecer perante
Tabelião de Notas. Por declaração escrita
e assinada de próprio punho ,
reconhece como filho
biológico, determinada pessoa .
Tal documento ,
também deverá ser
encaminhado ao cartório que lavrou o assento de nascimento do reconhecido.
Poderá
também , o reconhecimento
ser feito perante Juiz de
Direito , em
processo próprio de investigação de paternidade
ou no curso
de qualquer outro
processo judicial .
Declarando o pai a vontade
de reconhecer filho
biológico, o juiz encaminhará ao cartório
que tenha registrado o nascimento do
reconhecido, mandado de averbação .
Há
ainda , a possibilidade de o pai comparecer a qualquer cartório de Registro
Civil , declarando reconhecer
como seu
filho , pessoa
registrada em qualquer
parte do Brasil. O Oficial
do cartório ouvindo a vontade do pai , formulará documento que deverá ser encaminhado ao
cartório responsável pelo
registro de nascimento do reconhecido.
Destaque-se,
que o reconhecimento
de filho será sempre
irrevogável , independentemente
do meio utilizado, ou
seja, ainda que
feito por
testamento , todo
ele seja posteriormente
revogado por seu
testador , permanecerá válida
a cláusula de reconhecimento
de filho para
todos os fins .
Edição n.º 952 - Página 04
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