sexta-feira, 12 de setembro de 2014

COMO RECONHECER UM FILHO FORA DO CASAMENTO


         
O reconhecimento de paternidade, mais que dever do pai, é direito do filho. Por esta razão, temos acompanhado diversas ações com o objetivo de garantir àqueles que não têm pai declarado na certidão de nascimento, a oportunidade de serem reconhecidos, voluntariamente por seu genitor.  
O reconhecimento de paternidade poderá ocorrer, espontaneamente, por instrumento público; instrumento particular; por testamento; por declaração feita ao Oficial de Registro Civil ou ainda perante Juiz de Direito, em processo específico de investigação de paternidade ou no curso de qualquer outro processo, até mesmo criminal, mas sempre por pai que tenha mais de dezesseis anos de idade.



O reconhecimento de filho por instrumento público consiste na declaração do pai, perante Tabelião de Notas, de que reconhece como seu filho biológico, determinada pessoa. Diante da declaração, o Tabelião lavrará escritura pública de reconhecimento de filho, devendo esta, ser encaminhada ao cartório que registrou o nascimento do reconhecido, para as devidas averbações e expedição de nova via da certidão de nascimento, alterada.
No reconhecimento por instrumento particular, no entanto, o pai não precisa comparecer perante Tabelião de Notas. Por declaração escrita e assinada de próprio punho, reconhece como filho biológico, determinada pessoa. Tal documento, também deverá ser encaminhado ao cartório que lavrou o assento de nascimento do reconhecido.
Poderá também, o reconhecimento ser feito perante Juiz de Direito, em processo próprio de investigação de paternidade ou no curso de qualquer outro processo judicial. Declarando o pai a vontade de reconhecer filho biológico, o juiz encaminhará ao cartório que tenha registrado o nascimento do reconhecido, mandado de averbação.
ainda, a possibilidade de o pai comparecer a qualquer cartório de Registro Civil, declarando reconhecer como seu filho, pessoa registrada em qualquer parte do Brasil. O Oficial do cartório ouvindo a vontade do pai, formulará documento que deverá ser encaminhado ao cartório responsável pelo registro de nascimento do reconhecido.
Por fim, poderá o genitor, no corpo de testamento, reconhecer como sua a paternidade de determinada pessoa, de forma expressa (por exemplo: “reconheço como meu filho biológico fulano de tal”) ou de forma incidental (por exemplo: “deixo para fulano de tal, meu filho biológico, os valores que tenho guardado em poupança”).
Destaque-se, que o reconhecimento de filho será sempre irrevogável, independentemente do meio utilizado, ou seja, ainda que feito por testamento, todo ele seja posteriormente revogado por seu testador, permanecerá válida a cláusula de reconhecimento de filho para todos os fins.
Vale lembra ainda, que o reconhecimento de filho menor de idade, depende da anuência de sua mãe e que para o reconhecimento de filho maior de idade, será necessária a concordância do reconhecido.








Edição n.º 952 - Página 04

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