O inquérito policial é um
procedimento policial administrativo, previsto no Código de Processo Penal
Brasileiro como principal instrumento investigativo da polícia judiciária,
com o objetivo de apurar a prática de uma infração penal e sua autoria. É instrução
provisória, preparatória, destinada a reunir os elementos necessários (provas) a
essa apuração. É o instrumento formal de investigações, compreendendo o
conjunto de diligências realizadas por agentes da autoridade policial e também
por ela mesma (delegado de polícia) para apurar o fato criminoso e descobrir quem
o praticou. Em suma, é a documentação das diligências efetuadas pela polícia
judiciária, conjunto ordenado cronologicamente e autuado das peças que
registram as investigações.
O
inquérito policial tem natureza administrativa, sendo exceção ao princípio da
publicidade e tem caráter inquisitivo, já que nele não se entende presente o
contraditório e a ampla defesa. É indisponível posto que não cabe à autoridade
policial determinar, de ofício, o término do inquérito policial. Como no
inquérito não há acusado e não é processo, mas sim procedimento, não se lhe
aplica a disposição emergente do inciso LV do art. 5° da Constituição Federal,
que dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e
aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ele inerentes". Em decorrência, ao advogado é
assegurado apenas a consulta aos autos, mas não lhe é permitido acompanhar os
atos desse procedimento.
Objetivando
reverter essa situação, a OAB nacional apresentará à Câmara dos Deputados, por
meio da Frente Parlamentar dos Advogados, projeto de lei estabelecendo que "ao
investigado deve ser assegurado o direito de apresentar suas razões e requerer
diligências, assistido por advogado".
O
presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, apresentou esse
projeto na abertura do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB de São Paulo,
realizado em Atibaia, afirmando que "necessitamos instituir o
contraditório mínimo nos inquéritos, para evitar abusos e erros da
investigação. Muitas denúncias podem ser evitadas se houver o esclarecimento
sobre a matéria investigada".
Presente
à solenidade, o presidente da frente parlamentar dos advogados, deputado
Arnaldo Faria de Sá, endossou a proposta e confirmou o seu pleno apoio ao
projeto, pela conveniência e oportunidade da iniciativa.
Para
o presidente da OAB nacional, "contraria o Estado de Direito o cidadão
tomar conhecimento apenas pela imprensa que está sendo investigado, sem direito
a sequer ser ouvido e apresentar sua versão sobre os fatos. Por outro aspecto,
com a aprovação do projeto, as pessoas pobres serão as mais beneficiadas, pois
passarão a serem assistidos por defensores públicos ou advogados da assistência
judiciária".
O
presidente da OAB-SP e todos os presidentes das 226 subseções do Estado
apoiaram a proposição, considerada essencial para a garantia dos direitos do
cidadão.
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