sexta-feira, 25 de abril de 2014

DESTINAÇÃO DE CADÁVER PARA ESTUDO E PESQUISA





Um dos maiores problemas dos cursos de medicina, bem como, de outros cursos da área da saúde do país é a falta de cadáveres para pesquisa e estudo. Mesmo diante de um rol extenso de recursos alcançados com a tecnologia, o corpo humano é a maior fonte de aprendizado para aqueles que se preparam para o dia-a-dia dos hospitais, consultórios ou prontos-socorros.
Nossa legislação permite que sejam destinados a estudo científico, os cadáveres cuja morte não tenha decorrido de crime e que após trinta dias não forem procurados por qualquer parente ou outra pessoa legalmente responsável, seja por falta de identificação do falecido, que por vezes não portava qualquer documento consigo quando veio a óbito ou por falta de informação capaz de identificar endereço de membro da família ou responsável legal.
Serão publicados em jornal, pela universidade que pretende receber o cadáver, por pelo menos dez dias, editais com as características do morto, a fim de que possíveis parentes tomem conhecimento do óbito e requeiram o corpo junto à autoridade competente, ainda que àquele já tenha sido encaminhado a alguma faculdade.
Acontece que, essa não é a única forma de destinação de cadáveres para pesquisa. A manifestação de vontade, de que o próprio corpo, após a morte, seja destinado a estudos, pode partir de qualquer pessoa.
As faculdades habilitadas mantêm, em regra, cadastro desses doadores. Ainda assim, é aconselhável que a vontade do doador seja formalizada por escritura pública de declaração, lavrada em cartório e revogável a qualquer tempo.
A concordância da família do morto também é essencial. Por mais que haja declaração do falecido e cadastro de doação junto à Universidade, após a morte, sem o consentimento dos familiares, o corpo não será encaminhado para estudo.
A falsa idéia de que a destinação do corpo para pesquisa impede velório; que o cadáver será partido e encaminhado a diferentes faculdades, ou que, a doação de órgãos impede a doação do cadáver, é o que muitas vezes justifica a preferência pelo enterro ou cremação.
Na verdade tais idéias não passam de equívocos: com a doação do cadáver para estudo com fins científicos, de fato não há, a princípio, enterro, mas não impede que a família o vele; nossa legislação não permite que partes do corpo sejam destinadas a universidades diferentes, bem como, a doação de órgãos é independente e não impede a doação do cadáver para fins científicos.
Talvez sejam a falta de conhecimento e o pouco incentivo à doação, as maiores causas do déficit sofrido pelas universidades.



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