Um
dos maiores problemas dos cursos de medicina, bem como, de outros cursos da
área da saúde do país é a falta de cadáveres para pesquisa e estudo. Mesmo
diante de um rol extenso de recursos alcançados com a tecnologia, o corpo
humano é a maior fonte de aprendizado para aqueles que se preparam para o
dia-a-dia dos hospitais, consultórios ou prontos-socorros.
Nossa
legislação permite que sejam destinados a estudo científico, os cadáveres cuja
morte não tenha decorrido de crime e que após trinta dias não forem procurados
por qualquer parente ou outra pessoa legalmente responsável, seja por falta de
identificação do falecido, que por vezes não portava qualquer documento consigo
quando veio a óbito ou por falta de informação capaz de identificar endereço de
membro da família ou responsável legal.
Serão
publicados em jornal, pela universidade que pretende receber o cadáver, por
pelo menos dez dias, editais com as características do morto, a fim de que
possíveis parentes tomem conhecimento do óbito e requeiram o corpo junto à
autoridade competente, ainda que àquele já tenha sido encaminhado a alguma
faculdade.
Acontece
que, essa não é a única forma de destinação de cadáveres para pesquisa. A manifestação
de vontade, de que o próprio corpo, após a morte, seja destinado a estudos,
pode partir de qualquer pessoa.
As
faculdades habilitadas mantêm, em regra, cadastro desses doadores. Ainda assim,
é aconselhável que a vontade do doador seja formalizada por escritura pública de
declaração, lavrada em cartório e revogável a qualquer tempo.
A
concordância da família do morto também é essencial. Por mais que haja
declaração do falecido e cadastro de doação junto à Universidade, após a morte,
sem o consentimento dos familiares, o corpo não será encaminhado para estudo.
A
falsa idéia de que
a destinação do corpo para
pesquisa impede velório ;
que o cadáver
será partido e encaminhado a diferentes faculdades ,
ou que ,
a doação de órgãos
impede a doação do cadáver ,
é o que muitas vezes
justifica a preferência pelo
enterro ou
cremação.
Na
verdade tais idéias
não passam de equívocos :
com a doação
do cadáver para
estudo com
fins científicos ,
de fato não
há, a princípio , enterro ,
mas não
impede que a família
o vele; nossa legislação
não permite que
partes do corpo
sejam destinadas a universidades diferentes , bem como , a doação
de órgãos é independente
e não impede a doação
do cadáver para
fins científicos .
Talvez
sejam a falta de conhecimento e o pouco incentivo à doação, as maiores causas do
déficit sofrido pelas universidades.
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