O
casamento é um
momento esperado e planejado pelos noivos . Todos os detalhes
são escolhidos para
atender suas
expectativas e de seus
convidados .
O
que pouco
se sabe, contudo , é que
a cerimônia civil
não obrigatoriamente deve ocorrer nas dependências
do cartório , e que
pode, também , ser
programada para acontecer
da forma e no lugar
mais conveniente
ao casal .
Optando
os noivos pela
prática do ato
na sede do cartório ,
deverão atentar aos dias
e horários previstos
pela Serventia ,
apresentando, como testemunhas ,
no mínimo , duas pessoas .
Poderá
o casal também ,
optar pelo casamento civil com diligência .
Neste caso , a cerimônia
será presidida pelo juiz
de paz , acompanhado
do Oficial de Registro
Civil , em
qualquer local
público ou
particular , exigindo a lei , para o tal ato , o mínimo de duas testemunhas ,
tratando-se de contraentes alfabetizados,
e quatro testemunhas ,
caso um
deles não saiba
ler e escrever e o local escolhido seja de propriedade
particular .
É
direito dos contraentes
a escolha do local
de celebração do matrimônio ,
respeitados os limites impostos em cada cartório quanto aos dias
e horários , bem
como , à distinção
de taxas prevista
nas tabelas estaduais de custas e emolumentos .
Edição n.º 956 - Página 06
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