O Brasil ocupa a posição de
quinto maior produtor mundial de peças de moda íntima. As empresas atuantes,
movimentaram R$ 3,6 bilhões em 2012, segundo a Associação Brasileira da
Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT). São mais de 3,5 mil confecções
espalhadas de norte a sul, produzindo cerca de 1,5 bilhão de peças por ano.
A variedade de estilos de
lingeries, no tocante a cores, formatos e design, abre um grande leque de
oportunidades, num mercado com muitos nichos, onde conforto, praticidade e
beleza são os atributos mais valorizados.
Outro fator relevante para
a evolução deste mercado, é a conquista da independência financeira feminina,
que proporciona o gerenciamento de seu próprio orçamento. As mulheres não
precisam mais ‘pedir autorização’ a pais e/ou companheiros, quando se trata de
gastos pessoais. No entanto, é preciso dizer que os homens correspondem a 20%
dos clientes, pois têm o hábito de comprar lingeries, com o intuito de
presentear namoradas, esposas e até parentes.
Segundo o site Mundo do
Marketing, “A indústria de moda íntima, assim como outros segmentos do setor
têxtil, é favorecido pela formação de polos de produção, especialmente em
municípios fora das capitais dos estados... O crescimento do setor começou em
2005, com a aproximação do Sebrae dos polos. O trabalho favoreceu uma maior
integração entre os negócios, oferecendo suporte em áreas como cooperação,
eficiência produtiva, capacitação financeira e gerencial, melhoria de layout de
produção e organização de visitas a feiras especializadas. As confecções, na
época, já estavam legalizadas, mas continuavam escondidas no fundo de quintal.
O Sebrae as estimulou a abrir as portas para exibir produtos e receber
clientes.”
O vereador Veiga (DEM) fez
uma lei para facilitar a vida dos profissionais autônomos. A Lei 4.969 ajuda no
cancelamento da licença do profissional, que muitas vezes, deixa de ser
autônomo e esquece de cancelá-la, gerando dívidas com a municipalidade.
Pela Lei, se o profissional
autônomo não recolher a taxa de licença no período de um ano, a prefeitura o
notificará para o pagamento. Na ausência de manifestação do contribuinte, será
dada a baixa automática de sua inscrição. “É uma lei que busca ajudar os autônomos.
Muitas vezes eles pedem a inscrição quando estão tentando trabalhar sozinhos,
como no caso de um engenheiro, por exemplo. Daí, são contratados por empresas e
se esquecem de cancelar a licença. Isso gera multas e dívidas com a prefeitura
com o passar do tempo.
A Lei visa exatamente
facilitar, pois se não há atividade comprovada, a licença pode ser cancelada
automaticamente depois de um ano sem ter sido paga e o contribuinte notificado.
E caso ele queira reaver
sua licença, basta solicitar para a prefeitura e seguir com os trâmites
normais”, explica o vereador.
Edição n.º957 - Página 07
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