Para motivar o
pagamento de tributos em atraso, entra em vigor na cidade de Valinhos a Lei de
autoria do prefeito Clayton Machado (PSDB) que autoriza a Prefeitura a conceder
desconto de 100% nos juros e multas dos tributos municipais em atraso (IPTU,
ISS e taxas) ao contribuinte que quitar sua dívida à vista até o dia 31 de
julho. A medida também facilita a vida de contribuintes em atraso com o DAEV
(Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos).
A nova Lei
municipal, que será publicada na Imprensa Oficial desta sexta-feira, dia
24, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Com a medida,
a nova administração municipal espera incrementar a arrecadação, sensivelmente
diminuída desde o segundo semestre de 2012, em decorrência da queda nos
repasses do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias).
De acordo com a
Secretaria da Fazenda, há cerca de R$ 100 milhões de débitos a serem
recuperados e que integram o estoque da dívida ativa da Prefeitura. Destes,
aproximadamente 52% representam cobranças em atraso de ISS (Imposto Sobre
Serviço de Qualquer Natureza) e 30% de IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano). O restante da dívida engloba taxas de melhorias, taxas diversas e ITBI
(Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Segundo o
secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, a anistia de juros e multas vale nos
casos de débitos ajuizados ou não, sendo que a concessão do benefício não será
dada a quem tem processo já em execução na justiça. “É relevante salientar que
procedimentos desta natureza já foram adotados em exercícios anteriores, em
2000 e 2003. Além disso, a gestão passada enviou à Câmara Projeto de Lei
semelhante, mas que não foi aprovada por ser ano eleitoral”, conta o secretário
ao lembrar que a arrecadação prevista pela Administração anterior, uma
arrecadação de R$ 330 milhões para o corrente ano (2013), deverá atingir na
realidade o patamar de R$ 315 milhões.
Critérios - Os interessados em
se beneficiar da lei terão opções de quitar os débitos em cota única ou de
forma parcelada, com reduções escalonadas, e cujo benefício deverá ser solicitado
junto ao Departamento de Execuções Fiscais. Os maiores descontos são para os
débitos a serem quitados em parcela única, das seguintes formas: para redução
total, ou seja, de 100% de desconto nos juros e multas, o prazo para o
pagamento é até o dia 31 de julho deste ano.
Já
aqueles que optarem por pagar os valores atrasados até 30 de agosto, terão 95%
de redução do valor; até 30 de setembro, 90%; 31 de outubro, 85%; 29 de
novembro, 80%; e 20 de dezembro, 75% de desconto.
Pagamentos parcelados
No caso do
pagamento parcelado haverá amortizações mínimas sobre os valores devidos, desde
que até a metade do débito seja paga à vista. No primeiro caso, com amortização
de 50% em até 12 parcelas, a redução dos juros e multas será de 60%. No segundo
caso, com 20% a 49,99% de amortização e em até 24 meses, a redução será de 50%.
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