sexta-feira, 24 de maio de 2013

100% de desconto nos juros e multas de tributos em atraso


Para motivar o pagamento de tributos em atraso, entra em vigor na cidade de Valinhos a Lei de autoria do prefeito Clayton Machado (PSDB) que autoriza a Prefeitura a conceder desconto de 100% nos juros e multas dos tributos municipais em atraso (IPTU, ISS e taxas) ao contribuinte que quitar sua dívida à vista até o dia 31 de julho. A medida também facilita a vida de contribuintes em atraso com o DAEV (Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos).
A nova Lei municipal, que será publicada na Imprensa Oficial desta sexta-feira, dia 24, foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores. Com a medida, a nova administração municipal espera incrementar a arrecadação, sensivelmente diminuída desde o segundo semestre de 2012, em decorrência da queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).   
De acordo com a Secretaria da Fazenda, há cerca de R$ 100 milhões de débitos a serem recuperados e que integram o estoque da dívida ativa da Prefeitura. Destes, aproximadamente 52% representam cobranças em atraso de ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e 30% de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). O restante da dívida engloba taxas de melhorias, taxas diversas e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).
Segundo o secretário da Fazenda, Vicente Marchiori, a anistia de juros e multas vale nos casos de débitos ajuizados ou não, sendo que a concessão do benefício não será dada a quem tem processo já em execução na justiça. “É relevante salientar que procedimentos desta natureza já foram adotados em exercícios anteriores, em 2000 e 2003. Além disso, a gestão passada enviou à Câmara Projeto de Lei semelhante, mas que não foi aprovada por ser ano eleitoral”, conta o secretário ao lembrar que a arrecadação prevista pela Administração anterior, uma arrecadação de R$ 330 milhões para o corrente ano (2013), deverá atingir na realidade o patamar de R$ 315 milhões.


Critérios - Os interessados em se beneficiar da lei terão opções de quitar os débitos em cota única ou de forma parcelada, com reduções escalonadas, e cujo benefício deverá ser solicitado junto ao Departamento de Execuções Fiscais. Os maiores descontos são para os débitos a serem quitados em parcela única, das seguintes formas: para redução total, ou seja, de 100% de desconto nos juros e multas, o prazo para o pagamento é até o dia 31 de julho deste ano.
            Já aqueles que optarem por pagar os valores atrasados até 30 de agosto, terão 95% de redução do valor; até 30 de setembro, 90%; 31 de outubro, 85%; 29 de novembro, 80%; e 20 de dezembro, 75% de desconto.

Pagamentos parcelados

No caso do pagamento parcelado haverá amortizações mínimas sobre os valores devidos, desde que até a metade do débito seja paga à vista. No primeiro caso, com amortização de 50% em até 12 parcelas, a redução dos juros e multas será de 60%. No segundo caso, com 20% a 49,99% de amortização e em até 24 meses, a redução será de 50%.





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