sexta-feira, 17 de maio de 2013

Bolsa-bandido




             A “bolsa-bandido”, isto é, o auxílio-reclusão que o Estado brasileiro paga para a família do preso é, hoje, de 730 reais mensais, em média, contra um salário mínimo nacional da ordem de 678 reais.

         Além disso, para manter o bandido encarcerado, segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.

         Se estabelecermos uma comparação entre os valores gastos nessa área de segurança pública e na área da educação, salta à vista o contraste de investimentos na condução desses setores no país: o baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema prisional. Enquanto o país investe mais de R$ 40 mil por ano em cada preso em um presídio federal, gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do ensino superior — cerca de um terço do valor gasto com os detentos. Já na comparação entre detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da população carcerária, e alunos do ensino médio (nível de ensino a cargo dos governos estaduais), a distância é ainda maior: são gastos, em média, R$ 21 mil por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino médio por ano, na ordem de apenas R$ 2,3 mil.

             Laura Diniz e Julia Carvalho (Veja, edição 2.320, 8/5/2013, p. 87), alertam que “graças ao estímulo do governo federal, o número de criminosos que requereram e obtiveram o auxílio-reclusão aumentou 550% de 2000 a 2012 — uma alta que se deu em um ritmo três vezes maior do que o da população carcerária”.  

           E o que o Estado paga para a família que foi vítima do bandido? Essa família também não teria direito a uma “bolsa-reparação” pela ineficiência do Estado em proporcionar a segurança que prega a Constituição? Como ficam as viúvas, os órfãos, as crianças, aqueles que eram assistidos pelos que foram brutalmente retirados do convívio social por meio de crimes praticados pelos bandidos assistidos pelo Estado, dos quais o mais comum é o latrocínio (roubo seguido de morte, e muitas vezes precedido de agressão, quando não tortura)? E as famílias pobres que perdem o seu arrimo?  

             Sabe qual é o valor dessa bolsa-assistencial: zero real!...

         No Brasil, diferentemente do que ocorre em países como França e Estados Unidos, familiares de alguém morto por bandidos não têm direito a nenhum benefício exclusivo, à exceção do auxílio previdenciário da pensão por morte, no valor de 920 reais, caso a vítima tenha sido contribuinte da Previdência Social.

          Será que o Estado não deveria garantir a segurança e se preocupar menos em beneficiar alguém que quebrou essa segurança? Como afirmam as articulistas citadas, “em última instância, a família da vítima ajuda a pagar um benefício à família da pessoa que destruiu a sua”.



            A propósito, onde está a turma dos direitos humanos?









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