A “bolsa-bandido”, isto é, o
auxílio-reclusão que o Estado brasileiro paga para a família do preso é, hoje,
de 730 reais mensais, em média, contra um salário mínimo nacional da ordem de
678 reais.
Além disso, para manter o bandido
encarcerado, segundo levantamento do Departamento Penitenciário Nacional
(Depen), o governo gasta R$ 4,8 mil por indivíduo no sistema de segurança
máxima, enquanto que a média no país é de R$ 1,2 mil.
Se estabelecermos uma comparação entre
os valores gastos nessa área de segurança pública e na área da educação, salta
à vista o contraste de investimentos na condução desses setores no país: o
baixo valor investido na educação e a ineficiência do gasto com o sistema
prisional. Enquanto o país investe mais de R$ 40 mil por ano em cada preso em
um presídio federal, gasta uma média de R$ 15 mil anualmente com cada aluno do
ensino superior — cerca de um terço do valor gasto com os detentos. Já na
comparação entre detentos de presídios estaduais, onde está a maior parte da
população carcerária, e alunos do ensino médio (nível de ensino a cargo dos
governos estaduais), a distância é ainda maior: são gastos, em média, R$ 21 mil
por ano com cada preso — nove vezes mais do que o gasto por aluno no ensino
médio por ano, na ordem de apenas R$ 2,3 mil.
Laura Diniz e Julia Carvalho (Veja,
edição 2.320, 8/5/2013, p. 87), alertam que “graças ao estímulo do governo
federal, o número de criminosos que requereram e obtiveram o auxílio-reclusão
aumentou 550% de 2000 a 2012 — uma alta que se deu em um ritmo três vezes maior
do que o da população carcerária”.
E o que o Estado paga para a família que
foi vítima do bandido? Essa família também não teria direito a uma “bolsa-reparação”
pela ineficiência do Estado em proporcionar a segurança que prega a
Constituição? Como ficam as viúvas, os órfãos, as crianças, aqueles que eram
assistidos pelos que foram brutalmente retirados do convívio social por meio de
crimes praticados pelos bandidos assistidos pelo Estado, dos quais o mais comum
é o latrocínio (roubo seguido de morte, e muitas vezes precedido de agressão,
quando não tortura)? E as famílias pobres que perdem o seu arrimo?
Sabe qual é o valor dessa
bolsa-assistencial: zero real!...
No Brasil, diferentemente do que ocorre
em países como França e Estados Unidos, familiares de alguém morto por bandidos
não têm direito a nenhum benefício exclusivo, à exceção do auxílio
previdenciário da pensão por morte, no valor de 920 reais, caso a vítima tenha
sido contribuinte da Previdência Social.
Será que o Estado não deveria garantir a
segurança e se preocupar menos em beneficiar alguém que quebrou essa segurança?
Como afirmam as articulistas citadas, “em última instância, a família da vítima
ajuda a pagar um benefício à família da pessoa que destruiu a sua”.
A propósito, onde está a turma dos
direitos humanos?
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