O
vereador Aldemar Veiga Junior (DEM), apresentou um Projeto de Lei na Câmara
Municipal de Valinhos, que altera o artigo 102 da Lei nº 2953/96 do Código
Municipal de Posturas, com o objetivo de alterar o referido artigo para
possibilitar que os ambulantes possam exercer o comércio, tendo um colaborador,
embora permaneça a restrição de efetivá-lo apenas em um único equipamento, (por
exemplo só uma barraca de jornal ou um veículo de venda de lanches ou
sorvetes...).
Com
a aprovação unânime dos vereadores, agora o proprietário de um equipamento pode
contratar um ajudante e fica autorizada a transferência da licença enquanto
persistir a atividade nos exatos termos da licença autorizada inicialmente pela
Prefeitura Municipal.
Esta
Lei aprovada por unanimidade dos vereadores, revela-se justa porque vem dar
aquele que pratica o ato de comércio ambulante o mesmo tratamento que é dado às
demais empresas instaladas no município.
Com
a alteração do artigo 102 da Lei 2953/96 que aconteceu na última sessão da
Câmara Municipal de Valinhos do dia 21 de maio de 2013, caberá ao prefeito
Clayton Roberto Machado sancioná-la e promulgá-la.
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