sexta-feira, 24 de maio de 2013

Código Municipal

O vereador Aldemar Veiga Junior (DEM), apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal de Valinhos, que altera o artigo 102 da Lei nº 2953/96 do Código Municipal de Posturas, com o objetivo de alterar o referido artigo para possibilitar que os ambulantes possam exercer o comércio, tendo um colaborador, embora permaneça a restrição de efetivá-lo apenas em um único equipamento, (por exemplo só uma barraca de jornal ou um veículo de venda de lanches ou sorvetes...).
Com a aprovação unânime dos vereadores, agora o proprietário de um equipamento pode contratar um ajudante e fica autorizada a transferência da licença enquanto persistir a atividade nos exatos termos da licença autorizada inicialmente pela Prefeitura Municipal.
Esta Lei aprovada por unanimidade dos vereadores, revela-se justa porque vem dar aquele que pratica o ato de comércio ambulante o mesmo tratamento que é dado às demais empresas instaladas no município.
Com a alteração do artigo 102 da Lei 2953/96 que aconteceu na última sessão da Câmara Municipal de Valinhos do dia 21 de maio de 2013, caberá ao prefeito Clayton Roberto Machado sancioná-la e promulgá-la.







Nenhum comentário:

Postar um comentário