Já tive a oportunidade de comentar
sobre o tema nesta coluna, onde expus, de maneira muito singela, argumentos
favoráveis e contrários a respeito da redução da maioridade penal. O que é
certo, entretanto, é que essa questão propicia questionamentos que vão muito
além da redução da idade do menor.
A criança e o adolescente
que atualmente ingressa no mundo do crime perde mais do que sua própria
liberdade, perde sua infância, seus sonhos. Enfim vive num mundo sem destino.
Nesse sentido envolve-se num ciclo onde ingressa no vício como se algo normal
fosse, encara o mundo do crime, depara-se com a prisão considerada centro de
internação para menores que, muitas vezes, acaba com a morte, num sistema de
represálias sociais.
Ao Estado cabe tirar os
jovens da rua e qualificá-los como cidadãos, oferecendo-lhes melhoria de
qualidade de vida com estrutura e oportunidades e afastando-os da grande
influência de adultos que remetem os adolescentes a pratica de atos
ilícitos.
Ocorre que enquanto o Estado
não cumpre seu papel, visto que nem consegue se auto-organizar quanto mais em
cuidar de um problema de tão graves e grandes proporções, como fica a sociedade
convivendo com menores que estupram, torturam, desfiguram e matam pessoas,
outros jovens da sua mesma faixa etária, sem o menor escrúpulo, sem a menor
consciência? Ficam impunes?
Ora, dizem alguns, os adolescentes,
na forma da lei, já são devidamente responsabilizados por seus atos antissociais,
sendo passíveis de sanções que, apesar de tecnicamente não serem chamadas de
"penas" — são conhecidas por "medidas socioeducativas" —,
que importam na restrição e privação de liberdade. Outros argumentam que os adolescentes
são responsáveis por menos de 10% das infrações registradas, sendo que deste
percentual, apenas 8,46% atentam contra a vida, perfazendo cerca de 1,09% do
total de infrações violentas registradas no País.
Nós sabemos que na
adolescência, onde há a transição entre a infância e idade adulta, o menor atravessa
uma fase de profundas transformações psicossomáticas, tornando-o mais propenso
à prática de atos antissociais (não apenas crimes, mas toda e qualquer forma de
manifestar rebeldia e inconformismo com regras e valores socialmente impostos,
facilmente identificáveis pela forma de se vestir, colocação de tatuagens e
"piercings", fumo, consumo de bebidas alcoólicas, drogas etc.), em
especial quando o jovem se envolve com algum grupo, perante o qual sente
necessidade de se afirmar: são as famosas “tribos”. A condição sui
generis do adolescente demanda um tratamento diferenciado, com
especial enfoque para sua orientação e efetiva recuperação, que somente pode
ser obtida em instituição própria, onde exista uma proposta pedagógica séria e
bem definida. E essa proposta existe além do papel? É colocada em prática?
Sabemos que não!...
Os detentos que cumprem suas
penas em outras localidades quando retornam às suas origens serão melhores do
que quando saíram? Ou retornarão brutalizados e completamente
"formados" na "universidade do crime" que são as nossas
penitenciárias? Da mesma forma, a situação não se me afigura diferente para os
adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em instituições falidas,
que ainda aplicam métodos medievais de “educação”. Vejam quantas rebeliões assistimos
em protesto desses menores por melhores condições de vida num local que
pretende socializá-los e que tem por objetivo reintegrá-los à sociedade. O que
se fez até hoje para, pelo menos, minimizar essa situação? Nada concreto, pelo
que me consta!...
Não se desconhece que há uma
perversa política de que quanto antes esses menores apenados forem colocados na
rua, melhor. Sobra mais espaço, reduz-se a superpopulação e fica tudo bem!!!...
Será que alguém se pergunta se eles foram ou estão preparados para voltar à
sociedade?
(- continua na próxima edição -)
Edição n.º 992 - página 08
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