sexta-feira, 19 de junho de 2015

Redução da maioridade penal: ilusão ou solução? (parte 1)




Já tive a oportunidade de comentar sobre o tema nesta coluna, onde expus, de maneira muito singela, argumentos favoráveis e contrários a respeito da redução da maioridade penal. O que é certo, entretanto, é que essa questão propicia questionamentos que vão muito além da redução da idade do menor.
A criança e o adolescente que atualmente ingressa no mundo do crime perde mais do que sua própria liberdade, perde sua infância, seus sonhos. Enfim vive num mundo sem destino. Nesse sentido envolve-se num ciclo onde ingressa no vício como se algo normal fosse, encara o mundo do crime, depara-se com a prisão considerada centro de internação para menores que, muitas vezes, acaba com a morte, num sistema de represálias sociais.



Ao Estado cabe tirar os jovens da rua e qualificá-los como cidadãos, oferecendo-lhes melhoria de qualidade de vida com estrutura e oportunidades e afastando-os da grande influência de adultos que remetem os adolescentes a pratica de atos ilícitos. 
Ocorre que enquanto o Estado não cumpre seu papel, visto que nem consegue se auto-organizar quanto mais em cuidar de um problema de tão graves e grandes proporções, como fica a sociedade convivendo com menores que estupram, torturam, desfiguram e matam pessoas, outros jovens da sua mesma faixa etária, sem o menor escrúpulo, sem a menor consciência? Ficam impunes?
Ora, dizem alguns, os adolescentes, na forma da lei, já são devidamente responsabilizados por seus atos antissociais, sendo passíveis de sanções que, apesar de tecnicamente não serem chamadas de "penas" — são conhecidas por "medidas socioeducativas" —, que importam na restrição e privação de liberdade. Outros argumentam que os adolescentes são responsáveis por menos de 10% das infrações registradas, sendo que deste percentual, apenas 8,46% atentam contra a vida, perfazendo cerca de 1,09% do total de infrações violentas registradas no País. 



Nós sabemos que na adolescência, onde há a transição entre a infância e idade adulta, o menor atravessa uma fase de profundas transformações psicossomáticas, tornando-o mais propenso à prática de atos antissociais (não apenas crimes, mas toda e qualquer forma de manifestar rebeldia e inconformismo com regras e valores socialmente impostos, facilmente identificáveis pela forma de se vestir, colocação de tatuagens e "piercings", fumo, consumo de bebidas alcoólicas, drogas etc.), em especial quando o jovem se envolve com algum grupo, perante o qual sente necessidade de se afirmar: são as famosas “tribos”. A condição sui generis do adolescente demanda um tratamento diferenciado, com especial enfoque para sua orientação e efetiva recuperação, que somente pode ser obtida em instituição própria, onde exista uma proposta pedagógica séria e bem definida. E essa proposta existe além do papel? É colocada em prática? Sabemos que não!...
Os detentos que cumprem suas penas em outras localidades quando retornam às suas origens serão melhores do que quando saíram? Ou retornarão brutalizados e completamente "formados" na "universidade do crime" que são as nossas penitenciárias? Da mesma forma, a situação não se me afigura diferente para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em instituições falidas, que ainda aplicam métodos medievais de “educação”. Vejam quantas rebeliões assistimos em protesto desses menores por melhores condições de vida num local que pretende socializá-los e que tem por objetivo reintegrá-los à sociedade. O que se fez até hoje para, pelo menos, minimizar essa situação? Nada concreto, pelo que me consta!...
Não se desconhece que há uma perversa política de que quanto antes esses menores apenados forem colocados na rua, melhor. Sobra mais espaço, reduz-se a superpopulação e fica tudo bem!!!... Será que alguém se pergunta se eles foram ou estão preparados para voltar à sociedade?


(- continua na próxima edição -)












Edição n.º 992 - página 08

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