sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Afinal, quem é doutor?



Singela homenagem a propósito do 11 de agosto, dia do advogado, do estudante e, principalmente, da pindura.

O Juiz de Direito Antônio Marreiros da Silva Melo Neto continua querendo obrigar o porteiro de seu prédio a chamá-lo de “doutor”. Inconformado com a sentença de primeira instância que teve o bom senso de julgar improcedente seu pedido, o magistrado apelou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar garantir o tratamento cerimonioso. Afinal de contas, teria o citado magistrado direito a esse tratamento? 

Essa discussão não é nova: quem é “doutor”? O médico pode ser chamado de "doutor"? E um advogado pode assim se denominar? E os cirurgiões-dentistas, os engenheiros, os enfermeiros, os fisioterapeutas? "Doutor" não é apenas quem defende tese em curso de doutorado? Afinal, "doutor" é título ou forma de tratamento? Quem é doutor?

No mundo acadêmico, é chamado de "doutor" quem cursou doutorado e defendeu uma tese diante de uma banca composta por cinco doutores.

A este passo, como esquecer-se do título honorífico "Doutor Honoris Causa", que é o reconhecimento acadêmico mais elevado de uma universidade para distinguir pessoas que, em qualquer tempo, tenham prestado relevantes serviços, servindo de exemplo para a comunidade acadêmica e para a sociedade.

Em Portugal, o título de doutor é estendido a todos os formados em nível superior. Nos países de língua inglesa, os médicos são chamados de "doctor". Quando escrevem artigos, ou em seus jalecos, no entanto, não empregam o termo, mas apenas o próprio nome, acompanhado da abreviatura M.D. (medical degree), isto é, "formado em Medicina", "médico".

E os Doutores da Igreja? Aqueles homens e mulheres reverenciados pela Igreja Católica pelo especial valor de seus escritos, de suas pregações e da santidade de suas vidas, dando assim contribuição valiosa à fé, ao entendimento dos Evangelhos e da doutrina e que, por essa razão, são assim reconhecidos e tratados. Citam-se entre eles Santo Agostinho (354 - 430), Santa Catarina de Siena (1347 - 1380), São Gerônimo (384 - 420), São João Crisóstomo (349 - 407), São João da Cruz (1542 - 1591), Santa Teresa d'Ávila (1515 - 1582) e São Tomás de Aquino (1225 - 1274).

Entre nós, a tradição de se chamar o advogado de "doutor" remonta ao Brasil Colônia. Naquela época, as famílias ricas prezavam sobremaneira ter em seu meio um advogado (e também um padre e um político). O meio de acesso a esses postos era a educação. O advogado — conhecedor de leis, detentor de certo poder de libertar e de prender — assenhorava-se desse poder mediante formação privilegiada. A tradição logo transformou o termo em sinônimo de posição superior dentro da escala social.

Há que se mencionar ainda o Alvará Régio, editado por D. Maria, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito passaram a ter o direito ao tratamento de "doutor". E também o Decreto Imperial de 1º de agosto de 1825, que deu origem à Lei do Império de 11 de agosto de 1827, que "cria dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título de doutor para o advogado".


A Lei do Império criou o curso e afirmou que os acadêmicos que terminassem o curso de Direito seriam Bacharéis. O título de Doutor seria destinado aos habilitados nos estatutos futuros, como o atual Estatuto da OAB. Assim, tendo o acadêmico completado seu curso de Direito, sido aprovado e estando habilitado em Estatuto competente, ou seja, tendo prestado Exame da Ordem e estando inscrito nos quadros da OAB, estaria habilitado a ostentar o título de Doutor. Ademais disso, como essa legislação imperial não foi revogada, o que significa dizer que está vigorando nesse particular e tendo presente que os advogados defendem no seu dia-a-dia teses jurídicas, posso concluir que Advogado é Doutor! E ponto final!...

E quanto ao Juiz? Aguarde-se a posição do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ou do porteiro do prédio.













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