sexta-feira, 16 de agosto de 2013

CASAMENTO ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO

Enfim, um ponto final na questão que causou controvérsias durante anos: a celebração de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é plenamente possível em nosso país.
O despontar desta nova realidade se deu em 2011, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de união estável entre pessoas do mesmo sexo que convivam de forma contínua, duradoura e com objetivo de constituírem família.
A decisão do Supremo Tribunal Federal pôs fim ao que até então era um motivo de insegurança jurídica, pois sem uma manifestação concreta de nossa maior Corte, magistrados de primeiro grau ou desembargadores, acabavam por julgar de forma conflitante pedidos que por vezes eram idênticos.
Alguns, já asseguravam aos companheiros, direitos que lhes caberiam em uma relação familiar, outros os negavam, com argumento de que a união estável exigia a diversidade de sexos.
Os direitos dos casais de relações homoafetivas acabavam por serem resumidos mais a sorte do que à lei.
No mesmo ano da decisão do Supremo Tribunal Federal, o Cartório de Registro Civil de Jacareí-SP, registrou a primeira conversão de união estável homoafetiva em casamento de nosso país (na conversão de união estável em casamento, não há celebração do matrimônio. Por declaração dos pretendentes, o Processo de Habilitação inicia-se no cartório e após publicação dos editais de proclamas, sem que ninguém apresente impedimento, o registro de casamento é efetuado e a certidão de casamento entregue às partes).
A partir daí, outros cartórios começaram a processar habilitações para converter em casamento as uniões estáveis existentes entre pessoas do mesmo sexo. Foi neste ano, que Valinhos, com parecer favorável do Promotor de Justiça e autorização do Juiz Corregedor Permanente, registrou pela primeira vez a conversão de união estável em casamento de dois homens.
Em março deste ano, a atualização das Normas de Serviço pela Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, especialmente no capítulo destinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais, previu fossem tanto registradas as conversões de união estável em casamento, quanto celebrados casamentos direto entre pessoas do mesmo sexo no estado (diferente da conversão de união estável em casamento, no casamento direto há celebração do matrimônio).
Recentemente, mais precisamente em 14 de maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175, autorizando todos os cartórios de Registro Civil do país a celebrarem casamentos ou registrarem a conversão de união estável em casamento, de pessoas do mesmo sexo.
Hoje, após a atualização das Normas de Serviço pela Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, que dispensou a necessidade de parecer do Promotor de Justiça e autorização do Juiz Corregedor Permanente e após a Resolução do Conselho Nacional de Justiça, Valinhos já realizou sua segunda conversão de união estável em casamento, desta vez entre duas mulheres, no entanto, nunca celebrou um casamento direto entre pessoas do mesmo sexo.
O que a Resolução fez foi apenas trazer para a realidade um dos fundamentos de nossa República, que é a Dignidade da Pessoa Humana e os objetivos fundamentais de justiça, liberdade e de uma nação sem qualquer forma de preconceito ou discriminação, previstos em nossa Constituição.
Negar aos casais de relações homoafetivas o direito à constituição de família pelo casamento é insistir na prevalência de preconceitos particulares em detrimento do bem-estar social, é egoísmo.

JÉSSICA DAIANA CREMON
Substituta do Oficial
Registro Civil das Pessoas Naturais de Valinhos





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