Enfim,
um ponto final na questão que causou controvérsias durante anos: a celebração
de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo já é plenamente possível em
nosso país.
O despontar desta nova realidade se deu em
2011, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4277 pelo
Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a existência de união estável entre
pessoas do mesmo sexo que convivam de forma contínua, duradoura e com objetivo
de constituírem família.
A decisão do Supremo Tribunal Federal pôs
fim ao que até então era um motivo de insegurança jurídica, pois sem uma
manifestação concreta de nossa maior Corte, magistrados de primeiro grau ou
desembargadores, acabavam por julgar de forma conflitante pedidos que por vezes
eram idênticos.
Alguns, já asseguravam aos companheiros,
direitos que lhes caberiam em uma relação familiar, outros os negavam, com
argumento de que a união estável exigia a diversidade de sexos.
Os direitos dos casais de relações
homoafetivas acabavam por serem resumidos mais a sorte do que à lei.
No mesmo ano da decisão do Supremo Tribunal
Federal, o Cartório de Registro Civil de Jacareí-SP, registrou a primeira
conversão de união estável homoafetiva em casamento de nosso país (na conversão
de união estável em casamento, não há celebração do matrimônio. Por declaração
dos pretendentes, o Processo de Habilitação inicia-se no cartório e após
publicação dos editais de proclamas, sem que ninguém apresente impedimento, o
registro de casamento é efetuado e a certidão de casamento entregue às partes).
A partir daí, outros cartórios começaram a
processar habilitações para converter em casamento as uniões estáveis
existentes entre pessoas do mesmo sexo. Foi neste ano, que Valinhos, com
parecer favorável do Promotor de Justiça e autorização do Juiz Corregedor
Permanente, registrou pela primeira vez a conversão de união estável em
casamento de dois homens.
Em março deste ano, a atualização das Normas
de Serviço pela Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo,
especialmente no capítulo destinado ao Registro Civil das Pessoas Naturais,
previu fossem tanto registradas as conversões de união estável em casamento,
quanto celebrados casamentos direto entre pessoas do mesmo sexo no estado (diferente
da conversão de união estável em casamento, no casamento direto há celebração
do matrimônio).
Recentemente, mais precisamente em 14 de
maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 175,
autorizando todos os cartórios de Registro Civil do país a celebrarem
casamentos ou registrarem a conversão de união estável em casamento, de pessoas
do mesmo sexo.
Hoje, após a atualização das Normas de
Serviço pela Corregedoria Geral da Justiça do estado de São Paulo, que
dispensou a necessidade de parecer do Promotor de Justiça e autorização do Juiz
Corregedor Permanente e após a Resolução do Conselho Nacional de Justiça,
Valinhos já realizou sua segunda conversão de união estável em casamento, desta
vez entre duas mulheres, no entanto, nunca celebrou um casamento direto entre
pessoas do mesmo sexo.
O que a Resolução fez foi apenas trazer para
a realidade um dos fundamentos de nossa República, que é a Dignidade da Pessoa
Humana e os objetivos fundamentais de justiça, liberdade e de uma nação sem
qualquer forma de preconceito ou discriminação, previstos em nossa Constituição.
Negar aos casais de relações homoafetivas o
direito à constituição de família pelo casamento é insistir na prevalência de
preconceitos particulares em detrimento do bem-estar social, é egoísmo.
JÉSSICA
DAIANA CREMON
Substituta
do Oficial
Registro
Civil das Pessoas Naturais de Valinhos
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